Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010978 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020764562 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não age com culpa o condutor do veiculo de passageiros que de noite, a chover e ma visibilidade, seguindo a velocidade de 60 Km/h, com os medios, dado haver circulação em sentido contrario, tendo a sua faixa de rodagem impedida por uma ambulancia, se desvia para a faixa central, e vai embater num veiculo ligeiro que ocupava essa faixa, por acidente anterior com a ambulancia, veiculo que so viu a 10 metros de distancia, sem quaisquer sinais luminosos ou de pre-sinalização. II - Dadas as circunstancias acima apontadas, o condutor aqui Autor não violou o artigo 7, n. 1 do Codigo da Estrada. | ||