Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076456
Nº Convencional: JSTJ00010978
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ198812020764562
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não age com culpa o condutor do veiculo de passageiros que de noite, a chover e ma visibilidade, seguindo a velocidade de 60 Km/h, com os medios, dado haver circulação em sentido contrario, tendo a sua faixa de rodagem impedida por uma ambulancia, se desvia para a faixa central, e vai embater num veiculo ligeiro que ocupava essa faixa, por acidente anterior com a ambulancia, veiculo que so viu a 10 metros de distancia, sem quaisquer sinais luminosos ou de pre-sinalização.
II - Dadas as circunstancias acima apontadas, o condutor aqui Autor não violou o artigo 7, n. 1 do Codigo da Estrada.