Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020189 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060402543 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 9 do Decreto-lei 14/84, de 11 de Janeiro, no qual se estipula, de acordo com o Assento de 16 de Janeiro de 1988 (Diário da República, 1. Série, de 20 de Março de 1989), que o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem cobertura é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para pagamento, não foi revogado, expressa ou tacitamente, pelo n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, mantendo-se em vigor. | ||