Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040254
Nº Convencional: JSTJ00020189
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: REVOGAÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198912060402543
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 9 do Decreto-lei 14/84, de 11 de Janeiro, no qual se estipula, de acordo com o Assento de
16 de Janeiro de 1988 (Diário da República,
1. Série, de 20 de Março de 1989), que o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem cobertura é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para pagamento, não foi revogado, expressa ou tacitamente, pelo n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, mantendo-se em vigor.