Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068844
Nº Convencional: JSTJ00020526
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198104290688441
Data do Acordão: 04/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de direito a fixação da indemnização e a determinação dos responsáveis por ela, assim como averiguar da culpa decorrente da violação de deveres legais.
II - Constituem matéria de facto as ilações lógicas tiradas de factos, para a afirmação de outros.
III - No acidente que se traduziu na colisão de um automóvel com um triciclo empurrado à mão, durante a noite e do qual resultou a morte do tripulante do triciclo que não trazia sinais luminosos e ocupava parte da faixa de rodagem do automobilista, seguindo ambos no mesmo sentido com o triciclo à frente do automóvel, mas circulando este apenas com os "médios" acesos e a velocidade que não lhe permitiu suspender a marcha no espaço vísivel à sua frente, é de considerar que ambos contribuiram expressamente para o acidente, na proporção de dois terços para o condutor do triciclo e de um terço para o automobilista.
IV - O montante da indemnização deve ser fixado tendo em atenção o dispositivo do artigo 570 do Código Civil.