Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020526 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104290688441 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de direito a fixação da indemnização e a determinação dos responsáveis por ela, assim como averiguar da culpa decorrente da violação de deveres legais. II - Constituem matéria de facto as ilações lógicas tiradas de factos, para a afirmação de outros. III - No acidente que se traduziu na colisão de um automóvel com um triciclo empurrado à mão, durante a noite e do qual resultou a morte do tripulante do triciclo que não trazia sinais luminosos e ocupava parte da faixa de rodagem do automobilista, seguindo ambos no mesmo sentido com o triciclo à frente do automóvel, mas circulando este apenas com os "médios" acesos e a velocidade que não lhe permitiu suspender a marcha no espaço vísivel à sua frente, é de considerar que ambos contribuiram expressamente para o acidente, na proporção de dois terços para o condutor do triciclo e de um terço para o automobilista. IV - O montante da indemnização deve ser fixado tendo em atenção o dispositivo do artigo 570 do Código Civil. | ||