Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083086
Nº Convencional: JSTJ00017129
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199211120830862
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 646
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer dos litígios sobre contratos de compra e venda sempre que, além doutros casos, a entrega das mercadorias vendidas ocorra em Portugal, ou quando a pretensão indemnizatória se fundamente na celebração do contrato conjugada com o facto de o réu ter recusado, em Portugal, a recepção do material vendido.