Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S078
Nº Convencional: JSTJ00037251
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: SINDICATO
SÓCIO
REFORMA
PAGAMENTO
QUOTIZAÇÃO SINDICAL
Nº do Documento: SJ199905190000784
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9138/93
Data: 10/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os Estatutos de um Sindicato isentam os reformados do pagamento das quotas, a sua falta não pode considerar-se como abandono.
A reforma do trabalhador, se não estiver prevista como fundamento da perda da qualidade de sócio, não faz o trabalhador sindicalizado perder a qualidade de sócio, desde que não passe a exercer outra actividade não representada por aquele Sindicato.