Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048365
Nº Convencional: JSTJ00029485
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONVOLAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PENA DE EXPULSÃO
ESTRANGEIRO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199510190483653
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É possível, em via de recurso, a alteração oficiosa para crime mais grave, da qualificação jurídica feita na primeira instância, desde que, ao fazê-lo, se não proceda a qualquer aumento do máximo legal da pena prevista para o crime do qual se parte para se proceder àquela convolação.
II - Sempre que o tribunal entenda dever ser suspensa a pena que aplique a um cidadão estrangeiro, não o poderá condenar em expulsão do nosso País.