Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029485 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONVOLAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE PENA DE EXPULSÃO ESTRANGEIRO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190483653 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É possível, em via de recurso, a alteração oficiosa para crime mais grave, da qualificação jurídica feita na primeira instância, desde que, ao fazê-lo, se não proceda a qualquer aumento do máximo legal da pena prevista para o crime do qual se parte para se proceder àquela convolação. II - Sempre que o tribunal entenda dever ser suspensa a pena que aplique a um cidadão estrangeiro, não o poderá condenar em expulsão do nosso País. | ||