Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007223 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800117068172X | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A DOS REIS COMENTARIO AO CPC VII PAG372. VAZ SERRA BMJ N145 PAG145. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e inepta, mas simplesmente deficiente, a petição em que, sendo claros os pedidos e a causa de pedir, se omitem factos necessarios para o reconhecimento do direito invocado. II - Para a existencia do direito a resolução ou modificação do contrato nos termos do artigo 437 do Codigo Civil e necessario que a alteração incida em circunstancias basilares para a decisão dos interessados, de modo a modificar ou fazer desaparecer a base do negocio e ainda que tal alteração se não contenha nos limites da alea normal do contrato. III - Dado o caracter economicamente aleatorio do contrato de empreitada, especialmente para o empreiteiro, so um aumento imprevisivel do custo dos materiais e da mão-de-obra pode justificar a modificação contratual. IV - Alegar-se a alteração das circunstancias "decorrentes do 25 de Abril", dizendo que "a partir daquela data ocorreu uma alta inflacionaria de todos os factores de produção ligados a construção civil e muito especialmente da mão-de-obra que desequilibrou a economia dos contratos e que era imprevisivel na data da celebração do contrato dos autos", nada revela quanto as circunstancias basilares da decisão de contratar relativamente a uma possivel revisão ulterior do preço quando, porventura, sobreviesse um aumento do custo dos materiais ou da mão-de-obra superior ao que o fenomeno inflacionario geral poderia fazer prever, nem fornece elementos concretos quanto a esse aumento. | ||