Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068172
Nº Convencional: JSTJ00007223
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ19800117068172X
Data do Acordão: 01/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG301
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A DOS REIS COMENTARIO AO CPC VII PAG372.
VAZ SERRA BMJ N145 PAG145.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e inepta, mas simplesmente deficiente, a petição em que, sendo claros os pedidos e a causa de pedir, se omitem factos necessarios para o reconhecimento do direito invocado.
II - Para a existencia do direito a resolução ou modificação do contrato nos termos do artigo 437 do Codigo Civil e necessario que a alteração incida em circunstancias basilares para a decisão dos interessados, de modo a modificar ou fazer desaparecer a base do negocio e ainda que tal alteração se não contenha nos limites da alea normal do contrato.
III - Dado o caracter economicamente aleatorio do contrato de empreitada, especialmente para o empreiteiro, so um aumento imprevisivel do custo dos materiais e da mão-de-obra pode justificar a modificação contratual.
IV - Alegar-se a alteração das circunstancias "decorrentes do 25 de Abril", dizendo que "a partir daquela data ocorreu uma alta inflacionaria de todos os factores de produção ligados a construção civil e muito especialmente da mão-de-obra que desequilibrou a economia dos contratos e que era imprevisivel na data da celebração do contrato dos autos", nada revela quanto as circunstancias basilares da decisão de contratar relativamente a uma possivel revisão ulterior do preço quando, porventura, sobreviesse um aumento do custo dos materiais ou da mão-de-obra superior ao que o fenomeno inflacionario geral poderia fazer prever, nem fornece elementos concretos quanto a esse aumento.