Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A567
Nº Convencional: JSTJ00031518
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
CESSAÇÃO
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199701220005671
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 853/95
Data: 03/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O mecanismo do n. 2 do artigo 1789 do C.CIV. só pode funcionar, nos casos de divórcio litigioso; não, nos de mútuo consentimento.
II - Aliás, a data da cessação, de facto, da coabitação é fixada na sentença que decrete o divórcio e não incidentalmente noutra ocasião, nomeadamente no inventário.