Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001025 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL TAXA RESPONSABILIDADE REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280024024 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4313/99 | ||
| Data: | 02/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 195/97 DE 1997/07/31 ARTIGO 6 N2. | ||
| Sumário : | Resultando dos autos que os autores suportaram as taxas de segurança social aplicáveis aos trabalhadores independentes, e apurando-se que a relação jurídica de emprego estabelecida com a ré tinha a natureza de contrato de trabalho, impende sobre esta a obrigação de pagar a sua quota-parte das taxas contributivas à Segurança Social, tendo os trabalhadores direito ao reembolso do que pagaram além da sua responsabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |