Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2402
Nº Convencional: JSTJ00001025
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
TAXA
RESPONSABILIDADE
REEMBOLSO
Nº do Documento: SJ200111280024024
Apenso: 1
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4313/99
Data: 02/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: DL 195/97 DE 1997/07/31 ARTIGO 6 N2.
Sumário : Resultando dos autos que os autores suportaram as taxas de segurança social aplicáveis aos trabalhadores independentes, e apurando-se que a relação jurídica de emprego estabelecida com a ré tinha a natureza de contrato de trabalho, impende sobre esta a obrigação de pagar a sua quota-parte das taxas contributivas à Segurança Social, tendo os trabalhadores direito ao reembolso do que pagaram além da sua responsabilidade.
Decisão Texto Integral: