Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000053
Nº Convencional: JSTJ00016915
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ198006200000534
Data do Acordão: 06/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A definição ou determinação, perante a lei e o circunstancionalismo do evento morte do sinistrado ao serviço da empresa, em Angola, da medida própria e adequada da indemnisabilidade pelas entidades responsáveis, deve fazer-se em consonância com a regra do artigo 187 do Estatuto do Trabalho de Angola, aprovado pelo Diploma Legislativo n. 2827, de 5 de Junho de 1957, e não com a regra do artigo 183 do mesmo diploma.