Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016915 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006200000534 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A definição ou determinação, perante a lei e o circunstancionalismo do evento morte do sinistrado ao serviço da empresa, em Angola, da medida própria e adequada da indemnisabilidade pelas entidades responsáveis, deve fazer-se em consonância com a regra do artigo 187 do Estatuto do Trabalho de Angola, aprovado pelo Diploma Legislativo n. 2827, de 5 de Junho de 1957, e não com a regra do artigo 183 do mesmo diploma. | ||