Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072703
Nº Convencional: JSTJ00016027
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
Nº do Documento: SJ198505020727032
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT F CORREIA LIÇ SOC COM 1968 PAG272.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não obsta à declaração da inexistência de uma sociedade irregular a circunstância de, na respectiva acção, se não ter apurado o montante das participações de cada associado.