Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016027 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198505020727032 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F CORREIA LIÇ SOC COM 1968 PAG272. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não obsta à declaração da inexistência de uma sociedade irregular a circunstância de, na respectiva acção, se não ter apurado o montante das participações de cada associado. | ||