Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024285 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA OBRIGAÇÃO INTERPELAÇÃO INCUMPRIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010844672 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Questões que não tenham sido objecto do recurso de apelação, tendo por isso transitado, não podem ser objecto do recurso de revista. II - A interpelação destina-se a dar conhecimento ao devedor que é altura de cumprir a prestação a que se obrigou. Se o devedor, antecipadamente, declara que não cumpre, é inútil proceder à interpelação. III - Só a líde dolosa, e não a meramente, temerária, justifica a condenação como lítigante de má fé. | ||