Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084467
Nº Convencional: JSTJ00024285
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
OBRIGAÇÃO
INTERPELAÇÃO
INCUMPRIMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199406010844672
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Questões que não tenham sido objecto do recurso de apelação, tendo por isso transitado, não podem ser objecto do recurso de revista.
II - A interpelação destina-se a dar conhecimento ao devedor que é altura de cumprir a prestação a que se obrigou. Se o devedor, antecipadamente, declara que não cumpre, é inútil proceder à interpelação.
III - Só a líde dolosa, e não a meramente, temerária, justifica a condenação como lítigante de má fé.