Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004957 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFEITOS RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197606290662351 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N258 ANO1976 PAG220 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos não são meios para obter decisões sobre materia nova, mas so para modificar as decisões recorridas. II - Sem tornar extensiva a eficacia do caso julgado a todos os motivos objectivos da sentença, deve reconhecer-se essa autoridade a decisão das questões preliminares que forem antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado, desde que se verifiquem os outros requisitos do caso julgado material. III - A intangibilidade do caso julgado e principio constitucional em vigor, pelo que e irrevogavel pela lei ordinaria nova. | ||