Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066235
Nº Convencional: JSTJ00004957
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CASO JULGADO
EFEITOS
RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197606290662351
Data do Acordão: 06/29/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG220
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos não são meios para obter decisões sobre materia nova, mas so para modificar as decisões recorridas.
II - Sem tornar extensiva a eficacia do caso julgado a todos os motivos objectivos da sentença, deve reconhecer-se essa autoridade a decisão das questões preliminares que forem antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado, desde que se verifiquem os outros requisitos do caso julgado material.
III - A intangibilidade do caso julgado e principio constitucional em vigor, pelo que e irrevogavel pela lei ordinaria nova.