Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066722
Nº Convencional: JSTJ00024039
Relator: ALVES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197711100667222
Data do Acordão: 11/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa só constitui matéria de direito quando recorre da inobservância de preceitos legais ou regulamentares.
II - A responsabilidade objectiva, fundada no risco, é excluida quando o acidente é imputável ao próprio lesado, quer por facto culposo deste, quer por facto não culposo de pessoa imputável, ou ainda a facto de pessoa não imputável.