Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005478 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DO RECURSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070798751 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/90 | ||
| Data: | 04/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nosso sitema de recursos, no que respeita a estrutura, assenta no principio de o objecto daqueles ser a decisão recorrida e não a questão sobre a qual esta incidiu. II - A lei nova, ou regula a validade de certos factos ou os seus efeitos, e neste caso so se aplica a factos novos, ou define o conteudo, os efeitos de certa relação juridica, independentemente dos factos que a essa relação deram origem, hipotese em que e de aplicação imediata. | ||