Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065662
Nº Convencional: JSTJ00005107
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
VONTADE PRESUMIDA
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ197505160656621
Data do Acordão: 05/16/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG107
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 659 do Codigo de Processo Civil manda ter em consideração na sentença os factos provados por documentos, sem exigir que estejam especificados.
II - A assinatura em branco faz presumir no signatario a vontade de fazer seu o texto a inserir e dai presumir-se que o texto representa a vontade confessoria do signatario.