Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009918 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811220767571 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A modificação do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, e inovadora, sendo por isso de aplicar apenas as situações ocorridas apos a sua vigencia e não a casos verificados antes - artigo 12, n. 1. II - Como o acidente dos autos ocorreu antes da entrada em vigor dessa alteração, pelo que os juros são devidos desde o transito da decisão que fixou a indemnização. | ||