Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076757
Nº Convencional: JSTJ00009918
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198811220767571
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A modificação do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, e inovadora, sendo por isso de aplicar apenas as situações ocorridas apos a sua vigencia e não a casos verificados antes - artigo 12, n. 1.
II - Como o acidente dos autos ocorreu antes da entrada em vigor dessa alteração, pelo que os juros são devidos desde o transito da decisão que fixou a indemnização.