Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038052
Nº Convencional: JSTJ00027038
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
PROCESSO DE QUERELA
PROCESSO CORRECCIONAL
CRIME PRATICADO CONTRA CONDUTOR OU PASSAGEIROS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Nº do Documento: SJ198512110380523
Data do Acordão: 12/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No tipo criminal do n. 1 do artigo 281 do Código Penal, estão em causa valores ou bens jurídicos ligados à segurança das comunicações.
II - A agressão do condutor de um veículo, fora das condições referidas, com o cabo de uma forquilha, nem sequer integra o crime do n. 2 do artigo 144, fica-se pelo artigo 142.
III - Logo corresponde-lhe mero inquérito preliminar, da competência, em Lisboa e Porto, do Ministério Público junto dos Tribunais Correccionais e não do Juiz de Instrução.