Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027038 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO DE QUERELA PROCESSO CORRECCIONAL CRIME PRATICADO CONTRA CONDUTOR OU PASSAGEIROS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES | ||
| Nº do Documento: | SJ198512110380523 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No tipo criminal do n. 1 do artigo 281 do Código Penal, estão em causa valores ou bens jurídicos ligados à segurança das comunicações. II - A agressão do condutor de um veículo, fora das condições referidas, com o cabo de uma forquilha, nem sequer integra o crime do n. 2 do artigo 144, fica-se pelo artigo 142. III - Logo corresponde-lhe mero inquérito preliminar, da competência, em Lisboa e Porto, do Ministério Público junto dos Tribunais Correccionais e não do Juiz de Instrução. | ||