Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000762 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | AMBIGUIDADE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240400353 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6331/87 | ||
| Data: | 11/02/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em principio, proferida uma decisão judicial - sentença, acordão ou despacho - esgotado fica o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa. II - Excepcionalmente, aquelas decisões podem ser contudo, pelo juiz, rectificadas quanto a erros materiais, podendo ainda ser supridas nulidades, esclarecidas duvidas nelas existentes e serem reformuladas quanto a custas. III - A ambiguidade da decisão judicial verifica-se quando esta tem mais de um sentido, ocasionando a duvida e a incerteza do decidido. | ||