Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040035
Nº Convencional: JSTJ00000762
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: AMBIGUIDADE
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199001240400353
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6331/87
Data: 11/02/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em principio, proferida uma decisão judicial - sentença, acordão ou despacho - esgotado fica o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa.
II - Excepcionalmente, aquelas decisões podem ser contudo, pelo juiz, rectificadas quanto a erros materiais, podendo ainda ser supridas nulidades, esclarecidas duvidas nelas existentes e serem reformuladas quanto a custas.
III - A ambiguidade da decisão judicial verifica-se quando esta tem mais de um sentido, ocasionando a duvida e a incerteza do decidido.