Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001905
Nº Convencional: JSTJ00010119
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198806230019054
Data do Acordão: 06/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E jurisprudencia constante deste Tribunal que a categoria profissional, em cada momento, e a que deriva do nucleo de tarefas exercidas pelo trabalhador e não a que a entidade patronal decida atribuir-lhe.
II - Não e necessario que o trabalhador exerça todas as funções de cada categoria, bastando que o faça, apenas, quanto ao seu nucleo.