Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069401
Nº Convencional: JSTJ00022400
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198007020694012
Data do Acordão: 07/02/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG150 ANO112 PAG272.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de cumprimento do contrato pressupõe a existência de culpa, e esta consiste na omissão reprovável de um dever de diligência.
II - É matéria de facto a apreciação da culpa por inobservância dos deveres gerais de diligência, sendo matéria de direito, se houver inobservância de preceito legal ou regulamentar.
III - No primeiro caso, a culpa está subtraída à apreciação do tribunal de revista.
IV - Não é de conhecer do recurso de agravo interposto com a revista, pelo recorrido, se a decisão recorrida for confirmada, por virtude do estatuído no artigo 710 n. 1 do C.P.C.