Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022400 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007020694012 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA RLJ ANO110 PAG150 ANO112 PAG272. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de cumprimento do contrato pressupõe a existência de culpa, e esta consiste na omissão reprovável de um dever de diligência. II - É matéria de facto a apreciação da culpa por inobservância dos deveres gerais de diligência, sendo matéria de direito, se houver inobservância de preceito legal ou regulamentar. III - No primeiro caso, a culpa está subtraída à apreciação do tribunal de revista. IV - Não é de conhecer do recurso de agravo interposto com a revista, pelo recorrido, se a decisão recorrida for confirmada, por virtude do estatuído no artigo 710 n. 1 do C.P.C. | ||