Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021209 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020843072 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 435/92 | ||
| Data: | 01/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V6 PAG2. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo deve ordenar a baixa do processo quando entenda ser necessário ampliar a matéria de facto em ordenar a constituir base suficiente para a decisão de direito. II - É, assim, de anular a decisão recorrida e de mandar julgar de novo a causa pelos mesmos juizes, sendo possível. | ||