Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084307
Nº Convencional: JSTJ00021209
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ANULAÇÃO DA DECISÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199312020843072
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 435/92
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V6 PAG2.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo deve ordenar a baixa do processo quando entenda ser necessário ampliar a matéria de facto em ordenar a constituir base suficiente para a decisão de direito.
II - É, assim, de anular a decisão recorrida e de mandar julgar de novo a causa pelos mesmos juizes, sendo possível.