Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067599
Nº Convencional: JSTJ00002989
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CADUCIDADE
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
TRANSPORTE MARITIMO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197904190675991
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de um ano estabelecido no n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924, introduzido no direito interno portugues pelo Decreto- -Lei n. 37749, de 1 de Fevereiro de 1950, so abrange as acções para efectivação da responsabilidade civil por perdas e danos que, como decorre dos artigos 562, 564, n. 1, do Codigo Civil, respeita apenas a reparação de prejuizos ou indemnização, não valendo, pois, para o pedido de entrega em especie.