Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068982
Nº Convencional: JSTJ00021864
Relator: SA GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198102250689822
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de se ter dado como provado que o condutor do velocípede com motor conduzia distraído quanto à sua condução e ao demais trânsito, não se apurou que essa distração tivesse contribuído para a produção do acidente, até porque circulava na sua mão e a velocidade não excedente a 30 Km/h, tendo-lhe surgido repentinamente e a curtíssima distância do cruzamento o velocipedista sem motor, não atribuindo a Relação qualquer culpa, por negligência, ao condutor do velocípede com motor.
II - Para haver ampliação da matéria de facto, importa que haja factos articulados e não quesitados, com interesse para a decisão da causa.