Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067571
Nº Convencional: JSTJ00009487
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ197905030675711
Data do Acordão: 05/03/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO LOUREIRO RT ANO76 PAG162 RT ANO87 PAG331.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo celebrado uma promessa de compra e venda com a declaração de que a escritura só se faria depois de os donos do prédio fazerem cancelar os ónus registados sobre ele, enquanto os promitentes vendedores não realizarem o cancelamento, não podem exigir do promitente comprador a celebração da escritura de compra e venda ou a indemnização de perdas e danos.
II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova.