Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030146 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL CONFISSÃO TOXICOMANIA TOXICODEPENDENTE AGRAVANTES ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100467653 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/94 | ||
| Data: | 01/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por força do princípio da aquisição processual, o tribunal não pode ignorar e tem mesmo de aceitar, para fundamentar a sua convicção, quaisquer elementos de prova trazidos ao processo, inclusive as confissões de diversos arguidos, independentemente da posição processual das pessoas que os forneçam. II - A toxicodependência não pode funcionar como circunstância atenuante, embora conduza a uma deformação da personalidade pela qual é responsável o próprio toxicodependente, censurável pelos efeitos nefastos derivados do consumo do produto. | ||