Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013650 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA TERRITORIAL JUIZ NATURAL DESAFORAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910250401903 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos delituosos imputados ao arguido, ocorridos em local de uma comarca, o qual veio a integrar a area de jurisdição de outra instalada posteriormente a sua pratica, devem ser conhecidos pela comarca que ab initio detinha a competencia. II - Mau grado a criação da comarca de Sesimbra se haver operado em data anterior a pratica dos factos, tal competencia tera de perdurar ate conclusão final do processo. | ||