Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040190
Nº Convencional: JSTJ00013650
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA TERRITORIAL
JUIZ NATURAL
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: SJ198910250401903
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os factos delituosos imputados ao arguido, ocorridos em local de uma comarca, o qual veio a integrar a area de jurisdição de outra instalada posteriormente a sua pratica, devem ser conhecidos pela comarca que ab initio detinha a competencia.
II - Mau grado a criação da comarca de Sesimbra se haver operado em data anterior a pratica dos factos, tal competencia tera de perdurar ate conclusão final do processo.