Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002476 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO CASO JULGADO DESPACHO SANEADOR LEGADO REDUÇÃO LEGITIMA ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ196806210622241 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N178 ANO1968 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Harmoniza-se com o pedido e mantem-se dentro dos limites que dele derivam a decisão que, na acção em que se pede a redução parcial dos legados por haver prejuizo da legitima, reconheceu o direito a essa redução no caso de se verificar, em inventario, que houve tal prejuizo. Não ha, em tais condições, diferença qualitativa entre o pedido e o conteudo da decisão. II - O caso julgado formado com o saneador, decidindo que o processo comum e o proprio para pedir a redução do legado, não e ofendido pelo acordão da Relação, que não anulou o processado por erro na forma do processo, mas reconheceu que, havendo necessidade de se apurarem valores certos e de se rectificarem os existentes, deve, para esse efeito, instaurar-se o competente inventario. | ||