Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062224
Nº Convencional: JSTJ00002476
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
CASO JULGADO
DESPACHO SANEADOR
LEGADO
REDUÇÃO
LEGITIMA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ196806210622241
Data do Acordão: 06/21/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N178 ANO1968 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Harmoniza-se com o pedido e mantem-se dentro dos limites que dele derivam a decisão que, na acção em que se pede a redução parcial dos legados por haver prejuizo da legitima, reconheceu o direito a essa redução no caso de se verificar, em inventario, que houve tal prejuizo.
Não ha, em tais condições, diferença qualitativa entre o pedido e o conteudo da decisão.
II - O caso julgado formado com o saneador, decidindo que o processo comum e o proprio para pedir a redução do legado, não e ofendido pelo acordão da Relação, que não anulou o processado por erro na forma do processo, mas reconheceu que, havendo necessidade de se apurarem valores certos e de se rectificarem os existentes, deve, para esse efeito, instaurar-se o competente inventario.