Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069095
Nº Convencional: JSTJ00003320
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198106160690951
Data do Acordão: 06/16/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade pelos danos resultantes do pagamento pelo sacado, de cheques em que foi falsificada a assinatura do sacador determina-se segundo os principios gerais da responsabilidade civil, sendo responsavel por esse pagamento o Banco quando tenha agido com culpa na verificação da autenticidade da assinatura do sacador.
II - Verificando-se tambem falsificação da requisição dos cheques, não pode opor-se ao sacador a clausula limitativa de responsabilidade nela inserta.