Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003320 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DEPOSITO BANCARIO CHEQUE FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106160690951 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade pelos danos resultantes do pagamento pelo sacado, de cheques em que foi falsificada a assinatura do sacador determina-se segundo os principios gerais da responsabilidade civil, sendo responsavel por esse pagamento o Banco quando tenha agido com culpa na verificação da autenticidade da assinatura do sacador. II - Verificando-se tambem falsificação da requisição dos cheques, não pode opor-se ao sacador a clausula limitativa de responsabilidade nela inserta. | ||