Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065014
Nº Convencional: JSTJ00005707
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LETRA
ENDOSSO
NOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ197404190650142
Data do Acordão: 04/19/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT FERREIRA CORREIA IN LIÇ DIR COM V3 PAG52. GONÇALVES DIAS IN
DA LETRA LIV VI PAG368.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O endosso de uma letra de cambio não constitui novação pelo que, prescrita a acção cambiaria, o credor pode ainda reportar-se a obrigação fundamental e, com base nela, accionar o devedor.