Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005707 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197404190650142 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT FERREIRA CORREIA IN LIÇ DIR COM V3 PAG52. GONÇALVES DIAS IN DA LETRA LIV VI PAG368. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O endosso de uma letra de cambio não constitui novação pelo que, prescrita a acção cambiaria, o credor pode ainda reportar-se a obrigação fundamental e, com base nela, accionar o devedor. | ||