Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00037595 | ||
Relator: | COSTA PEREIRA | ||
Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS CRIME CONTINUADO | ||
Nº do Documento: | SJ199904080000323 | ||
Data do Acordão: | 04/08/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A especialidade dos crimes de abuso sexual de crianças reside como que numa obrigação de castidade e virgindade quando estejam em causa menores. II - Duas ideias caracterizam o crime continuado: a primeira é de que no crime continuado há pluralidade de desígnios de tal forma que cada crime que o integra caracteriza-se por ter todos os elementos inerentes do facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo, e a segunda é a de que a punição do crime continuado, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos relativamente à situação derivada do concurso real. Esta atenuação é integrada pelo facto de se fazer a punição com referência a um só crime, por força dos factores exógenos concorrentes. | ||