Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037595 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904080000323 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A especialidade dos crimes de abuso sexual de crianças reside como que numa obrigação de castidade e virgindade quando estejam em causa menores. II - Duas ideias caracterizam o crime continuado: a primeira é de que no crime continuado há pluralidade de desígnios de tal forma que cada crime que o integra caracteriza-se por ter todos os elementos inerentes do facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo, e a segunda é a de que a punição do crime continuado, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos relativamente à situação derivada do concurso real. Esta atenuação é integrada pelo facto de se fazer a punição com referência a um só crime, por força dos factores exógenos concorrentes. | ||