Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
02B4389
Nº Convencional: JSTJ00042785
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ200202070043892
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1824/00
Data: 06/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 7 N2 C D E H N3
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/19 IN BMJ N440 PÁG 361
Sumário : I- Comete infracção ao disposto no artº. 7º do CE 54 - como tal potencial causa de acidente - o condutor que imprima ao veículo uma velocidade de cerca de 90km/hora, dentro de uma localidade, assim excedendo largamente o limite máximo de velocidade estabelecida pelo nº. 3 do referido para os automóveis ligeiros dentro das localidades.
II- Isto mormente se tal condutor se encontra obrigado a reduzir especialmente a velocidade por estar a cruzar-se com outro veículo, e por força da sinalização existente indicativa de aproximação de escola e de passadeira para peões (nº 2, alíneas c), d), e) e h) do citado artigo 7º.
III- Cabe às Relações extrair da matéria de facto as ilações que desta entendam resultar, desde que constituam o desenvolvimento lógico dos factos assentes.
Decisão Texto Integral: