Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069285
Nº Convencional: JSTJ00003299
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198102100692851
Data do Acordão: 02/10/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG351
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF A REIS PROC ESPECIAIS VII PAG431. J RODRIGUES BASTOS
NOTAS AO COD PROC CIV VII PAG296.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1413 do Codigo de Processo Civil, como disposição excepcional que e, não pode aplicar-se a outras hipoteses ai não previstas.
II - O arrolamento requerido não como acto preliminar ou como incidente da acção de divorcio, mas sim e apenas de inventario facultativo para partilha dos bens do casal, segue os termos gerais dos artigos 421, e seguintes do Codigo de Processo Civil.
III - A convicção, fundada na prova produzida, de que sem o arrolamento o interese do requerente corria serio risco, traduz uma conclusão de facto, da competencia das instancias, que o Supremo Tribunal não pode censurar e tem de acatar (artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, do Codigo de Processo Civil).