Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003299 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR ARROLAMENTO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102100692851 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG351 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF A REIS PROC ESPECIAIS VII PAG431. J RODRIGUES BASTOS NOTAS AO COD PROC CIV VII PAG296. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1413 do Codigo de Processo Civil, como disposição excepcional que e, não pode aplicar-se a outras hipoteses ai não previstas. II - O arrolamento requerido não como acto preliminar ou como incidente da acção de divorcio, mas sim e apenas de inventario facultativo para partilha dos bens do casal, segue os termos gerais dos artigos 421, e seguintes do Codigo de Processo Civil. III - A convicção, fundada na prova produzida, de que sem o arrolamento o interese do requerente corria serio risco, traduz uma conclusão de facto, da competencia das instancias, que o Supremo Tribunal não pode censurar e tem de acatar (artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, do Codigo de Processo Civil). | ||