Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B209
Nº Convencional: JSTJ00038030
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199911250002092
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1177/98
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 666 N3 ARTIGO 668 N1 B ARTIGO 700 N3.
Sumário : A reclamação para a conferência não é o meio próprio para se arguirem nulidades do despacho do relator.
Decisão Texto Integral: