Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068657
Nº Convencional: JSTJ00007276
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
CHAMAMENTO A DEMANDA
EFEITOS
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ19800319068657X
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.62 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG315
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG346 PAG434.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - No incidente do chamamento a autoria, o chamado não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo reu, ao contrario do que sucede no chamamento a demanda.
II - A finalidade pratica do incidente traduz-se no facto de o requerente não ter de provar, na acção de indemnização que mover ao requerido, ter empregado todos os esforços para evitar a condenação.
Decisão Texto Integral: