Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007276 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA CHAMAMENTO A DEMANDA EFEITOS ACÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800319068657X | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.62 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG315 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG346 PAG434. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - No incidente do chamamento a autoria, o chamado não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo reu, ao contrario do que sucede no chamamento a demanda. II - A finalidade pratica do incidente traduz-se no facto de o requerente não ter de provar, na acção de indemnização que mover ao requerido, ter empregado todos os esforços para evitar a condenação. | ||
| Decisão Texto Integral: |