Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A719
Nº Convencional: JSTJ00039486
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199912090007191
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 563/97
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456 N2 A D.
Sumário : Para a condenação como litigante de má fé não basta o fundamento da persistência do litigante em reclamar. É necessário, ainda, demonstrar que as reclamações eram absurdas ou infundadas, de tal sorte, que o reclamante não podia deixar de ignorar a falta de fundamentação.
Decisão Texto Integral: