Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009941 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | LETRA ALTERAÇÃO RATIFICAÇÃO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100759782 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT V SERRA BMJ N60 PAG123 NOTA207. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Trata-se de materia de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão tirada pela Relação da materia de facto provada, de que a Autora inequivocamente ratificou a mudança nas letras do lugar do pagamento, da Marinha das Ondas para Figueira da Foz. II - Assim, não tem aplicação o disposto no artigo 69 da Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças de o signatario da letra anterior a alteração do texto dela ser obrigado nos termos do texto original, visto a Autora ter ratificado essa alteração. | ||