Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075978
Nº Convencional: JSTJ00009941
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: LETRA
ALTERAÇÃO
RATIFICAÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198811100759782
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N60 PAG123 NOTA207.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Trata-se de materia de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão tirada pela Relação da materia de facto provada, de que a Autora inequivocamente ratificou a mudança nas letras do lugar do pagamento, da Marinha das Ondas para Figueira da Foz.
II - Assim, não tem aplicação o disposto no artigo 69 da
Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças de o signatario da letra anterior a alteração do texto dela ser obrigado nos termos do texto original, visto a Autora ter ratificado essa alteração.