Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022357 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170846032 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5235 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO FIXAR PRAZO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o recurso de revista específicamente destinado à apreciação de eventual violação da lei substantiva, obrigatória se torna a indicação da norma, ou normas jurídicas violadas, nas conclusões da alegação de recurso, sob pena de se não conhecer do mesmo. | ||