Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084603
Nº Convencional: JSTJ00022357
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199403170846032
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5235
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO FIXAR PRAZO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o recurso de revista específicamente destinado
à apreciação de eventual violação da lei substantiva, obrigatória se torna a indicação da norma, ou normas jurídicas violadas, nas conclusões da alegação de recurso, sob pena de se não conhecer do mesmo.