Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013128 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO ACLARAÇÃO DE ACORDÃO VALOR DA CAUSA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112180032534 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25596/90 | ||
| Data: | 01/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do indeferimento de aclaração de sentença não cabe recurso. II - O valor da causa e o que resulta do acordo das partes, se não for alterado pelo juiz. III - Não ha recurso das decisões proferidas em acções de valor inferior a alçada do tribunal de que se recorre. | ||