Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038624
Nº Convencional: JSTJ00025128
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
PRINCÍPIO DA UNIDADE DO RECURSO PENAL
FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
PRESSUPOSTOS
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198612100386243
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - o princípio da unidade do recurso, consignado no artigo 663 do C.P.P., existe quando se verifique conexão objectiva entre as responsabilidades de ambos os réus por serem comparticipantes das infracções apreciadas e julgadas no acórdão recorrido.
II - O valor do furto praticado pelos réus - 2900 escudos - não
é de considerar "insignificante", pois, tendo o crime sido praticado em Maio de 1984, correspondia então o seu valor a alguns dias de salário mínimo nacional.