Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031345 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESOLUÇÃO DO CONTRATO JUSTA CAUSA CASO JULGADO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300000784 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 382/95 | ||
| Data: | 01/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B XAVIER IN RDES ANOXXIX N2 PAG213 PAG235. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A empresa empregadora - "Correios de Portugal, S.A." - que, sem respeito pela lei e por uma sua própria "Ordem de Serviço", considerou como injustificadas faltas que um seu trabalhador deu por doença e que procurou justificar de acordo com as respectivas directivas, passando a descontá-las no seu vencimento apesar de ter chegado a reconhecer que, mesmo na sua óptica e por lapso de contas, descontara com exagero, deu lugar a que o trabalhador pudesse resolver o contrato de trabalho com justa causa e com direito à indemnização prevista na LCCT89. II - Por outro lado, tendo o acórdão da Relação feito a apreciação de questões já resolvidas pela 1. Instância e que não foram objecto do recurso de apelação, a respectiva decisão não pode subsistir por ter havido ofensa do caso julgado. | ||