Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S078
Nº Convencional: JSTJ00031345
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
JUSTA CAUSA
CASO JULGADO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199610300000784
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 382/95
Data: 01/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B XAVIER IN RDES ANOXXIX N2 PAG213 PAG235.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A empresa empregadora - "Correios de Portugal, S.A." - que, sem respeito pela lei e por uma sua própria "Ordem de Serviço", considerou como injustificadas faltas que um seu trabalhador deu por doença e que procurou justificar de acordo com as respectivas directivas, passando a descontá-las no seu vencimento apesar de ter chegado a reconhecer que, mesmo na sua óptica e por lapso de contas, descontara com exagero, deu lugar a que o trabalhador pudesse resolver o contrato de trabalho com justa causa e com direito à indemnização prevista na LCCT89.
II - Por outro lado, tendo o acórdão da Relação feito a apreciação de questões já resolvidas pela 1. Instância e que não foram objecto do recurso de apelação, a respectiva decisão não pode subsistir por ter havido ofensa do caso julgado.