Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067304
Nº Convencional: JSTJ00003550
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: LETRA
RESPONSABILIDADE
AVAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197807250673042
Data do Acordão: 07/25/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N279 ANO1978 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O avalista não se confunde com o fiador.
II - O avalista presta uma garantia a obrigação cartular e não a obrigação subjacente. E uma obrigação de garantia do avalizado, cuja responsabilidade se mede pela deste e materialmente autonoma da deste.
III - O juizo da Relação sobre a vontade real dos outorgantes envolve materia de facto, que o tribunal de revista não pode censurar.
IV - A determinação do sentido juridicamente relevante da vontade negocial - artigo 236, n. 1, do Codigo Civil - e questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal.