Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003550 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | LETRA RESPONSABILIDADE AVAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197807250673042 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N279 ANO1978 PAG214 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O avalista não se confunde com o fiador. II - O avalista presta uma garantia a obrigação cartular e não a obrigação subjacente. E uma obrigação de garantia do avalizado, cuja responsabilidade se mede pela deste e materialmente autonoma da deste. III - O juizo da Relação sobre a vontade real dos outorgantes envolve materia de facto, que o tribunal de revista não pode censurar. IV - A determinação do sentido juridicamente relevante da vontade negocial - artigo 236, n. 1, do Codigo Civil - e questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal. | ||