Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003604 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO QUESTÃO PREJUDICIAL COMPETENCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260732981 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG365 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pertence, oficiosamente, ao julgador processual civil o poder jurisprudencial de censurar a Administração uma via judicial que licita lhe seja, como possivel opção, impondo-lhe a bondade doutra - administrativa - que não escolheu, como simples fundamento de alternativa preferencial, não confinavel, desapercebendo-se da razão ou interesse que a levou a escolher a via judicial civel e a te-la como certa e necessaria. | ||