Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073298
Nº Convencional: JSTJ00003604
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ198511260732981
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG365
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pertence, oficiosamente, ao julgador processual civil o poder jurisprudencial de censurar a Administração uma via judicial que licita lhe seja, como possivel opção, impondo-lhe a bondade doutra - administrativa - que não escolheu, como simples fundamento de alternativa preferencial, não confinavel, desapercebendo-se da razão ou interesse que a levou a escolher a via judicial civel e a te-la como certa e necessaria.