Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086867
Nº Convencional: JSTJ00027249
Relator: TORRES PAULO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199503210868671
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : No processo de recuperação de empresa, o pagamento parcial de um débito da mesma empresa está subordinado, sob pena de ineficácia, à prévia obtenção de parecer favorável da comissão de credores, não podendo verificar-se injustificado tratamento dicriminativo dos demais credores da empresa.