Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027249 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503210868671 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No processo de recuperação de empresa, o pagamento parcial de um débito da mesma empresa está subordinado, sob pena de ineficácia, à prévia obtenção de parecer favorável da comissão de credores, não podendo verificar-se injustificado tratamento dicriminativo dos demais credores da empresa. | ||