Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071882
Nº Convencional: JSTJ00016806
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: NULIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
OBRAS
COISA DEFEITUOSA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
MOTIVAÇÃO
ERRO
DOLO
ANULABILIDADE
VENDA
ANULAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
VÍCIOS DA COISA
PREÇO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ198407100718822
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Averiguado que um prédio está afectado de vício que impede a realização do fim a que foi destinado, cabem ao adquirente, consoante as circunstâncias, três acções : a de anulação (prevista no artigo 913 do Código Civil com referência ao seu artigo 905), a de reparação ou substituição da coisa (artigo 914) e a de redução do preço (artigo 911, aplicável por força do artigo 913).
II - O recurso a tais acções não depende de livre escolha do comprador, só podendo este socorrer-se da acção que, segundo as circunstâncias de cada caso, corresponderem aos pressupostos em que assenta.
III - Adquirido um prédio de seis andares para nele funcionarem escritórios comerciais e profissões liberais, a falta de ascensores traduzirá, para efeitos do artigo 913, do Código Civil, um vício que impede ou, no menos, desvaloriza a realização do fim a que se destina o imóvel.
IV - Sempre que o adquirente tenha ao seu dispôr mais do que um género de acção, o que, em princípio, não poderá é escolher mais do que um tipo de acções, por se verificarem os pressupostos de facto de duas ou mais demandas.
V - Mesmo que se verifique um vício da coisa capaz de provocar a anulabilidade da venda por erro ou dolo (artigos 913, 905, 251 e 254 do Código Civil), o comprador pode optar pela acção de redução do preço, desde que se verifiquem também os requisitos dos artigos 913 e 911 do mesmo Código, passando-se análogo fenómeno com as acções de reparação e de redução do preço.
VI - O artigo 908 do Código Civil apenas se observa quando se requeira a anulação do negócio com assento no dolo.
VII - Cabendo ao comprador o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa nos termos do artigo 914 do Código Civil e havendo aquele feito a expensas suas as respectivas obras mercê de o vendedor não ter cumprido a sua obrigação, a responsabilidade deste, de natureza contratual, funda-se no artigo 798, do citado diploma, ao tornar o devedor responsável pelo prejuízo que causa ao credor.
VIII - A falta de motivação a que alude a alínea b) do artigo 668, n. 1 do Código de Processo Civil, consiste na total omissão dos fundamentos de direito.