Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039004
Nº Convencional: JSTJ00012278
Relator: PINTO GOMES
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705270390043
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão que arquive processo correccional (v. g. por amnistia) tem recurso ate ao Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal.
II - Face a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, basta um dos requisitos ai referidos para uma especulação quedar amnistiada.