Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005227 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE IRREGULAR FALTA DE REGISTO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197412170654752 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG316 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e irregular a sociedade comercial (por quotas) cujo acto constitutivo não foi registado (Codigo Comercial, artigo 107, Lei de 11 de Abril de 1901, artigo 61 paragrafo 4, Decreto_Lei n. 42644, de 14 de Novembro de 1959, artigo 9). II - Deve ser rejeitado, por extemporaneo, o articulado superveniente, se foi apresentado mais de dez dias depois da data em que a parte teve conhecimento dos factos nele deduzidos (Codigo de Processo Civil, artigo 506). | ||