Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065475
Nº Convencional: JSTJ00005227
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE IRREGULAR
FALTA DE REGISTO
ARTICULADOS
Nº do Documento: SJ197412170654752
Data do Acordão: 12/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG316
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e irregular a sociedade comercial (por quotas) cujo acto constitutivo não foi registado (Codigo Comercial, artigo 107, Lei de 11 de Abril de 1901, artigo 61 paragrafo 4, Decreto_Lei n. 42644, de 14 de Novembro de 1959, artigo 9).
II - Deve ser rejeitado, por extemporaneo, o articulado superveniente, se foi apresentado mais de dez dias depois da data em que a parte teve conhecimento dos factos nele deduzidos (Codigo de Processo Civil, artigo 506).