Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001707 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO NOTIFICAÇÃO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607240739562 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG639 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ordenando o artigo 229, n. 2, do Codigo de Processo Civil, que sejam notificados todos os despachos que possam causar prejuizos as partes, o preceito e, sem duvida, extensivo a todos os actos que possam causar esse prejuizo; dai decorre que a secretaria devia ter notificado tambem aos requeridos da habilitação - e não apenas aos requerentes - a impossibilidade de notificar, por haver falecido, um dos requeridos. II - Face ao disposto no artigo 228, n. 2, do Codigo de Processo Civil, tudo quanto acontece no processo e levado a titulo oficial as partes, atraves de notificação. Não ha, pois, conhecimento "particular" ou "oficioso" do que se passa no processo: o tribunal tem o dever de dar a conhecer as partes de tudo quanto nele se passa e lhes possa interessar. | ||