Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083167
Nº Convencional: JSTJ00018650
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CONSTITUIÇÃO
REGISTO
PERSONALIDADE JURÍDICA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199304150831672
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG62
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5279
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 107.
Sumário : Provando-se que só foi definitivamente registado o contrato de constituição duma sociedade numa determinada data, é ilegítimo dar-se por provado que aquela sociedade prestou serviços a outra sociedade (conforme artigo 107 do Código Comercial) em datas anteriores.
Decisão Texto Integral: